A responsabilidade civil no transporte de passageiros é o conjunto de obrigações que o transportador tem em relação aos seus passageiros, visando garantir a segurança e bem- estar desses durante a viagem. Essa responsabilidade pode ser regulamentada por leis e regulamentos estaduais e/ou federais, além de contratos de transporte e cláusulas de bilhetes de transporte.
Essa responsabilidade geralmente é lei instituida por órgão reguladores no transporte de pessoas. Em caso de acidentes ou incidentes durante o transporte de passageiros, o transportador pode ser responsabilizado por danos materiais, lesões corporais e morais aos passageiros, bem como por perda ou extravio de bagagens e objetos pessoais.
A responsabilidade civil do transportador pode ser estabelecida por meio de contratos de transporte, que estabelecem as obrigações do transportador em relação aos passageiros, incluindo questões como segurança, conforto, proteção de bagagens e objetos pessoais, e indenizações em caso de acidentes. Além disso, a responsabilidade civil do transportador também pode ser regulamentada por leis e regulamentos específicos para o setor de transporte, incluindo a Lei de Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Lei 9.503/1997), que estabelece as obrigações dos transportadores em relação à segurança dos passageiros.
Em resumo, a responsabilidade civil no transporte de passageiros é uma obrigação fundamental do transportador, visando garantir a segurança e bem-estar dos passageiros durante a viagem, e pode ser regulamentada por contratos de transporte, leis e regulamentos específicos para o setor. Além disso, é importante destacar que a responsabilidade civil no transporte de passageiros também pode incluir a obrigação do transportador em fornecer assistência médica em caso de acidentes ou doenças durante a viagem, bem como a prestação de assistência em caso de perda ou extravio de bagagens e objetos pessoais.
Outro ponto importante é que, em caso de sinistro, o transportador pode ser responsabilizado por danos a terceiros, como outros veículos envolvidos no acidente, bem como por danos a bens públicos, como acidentes com danos a estradas, pontes, etc.
A responsabilidade objetiva define a responsabilidade do transportador independente da culpa pelo acidente, por exemplo: Caminhão em alta velocidade collide com onibus e atinge passageiros, neste caso existe a responsabilidade do transportador e a importância da apólice que forneça cobertura securitária para reparar os danos financeiros é fundamental.
Por fim, é importante destacar que a responsabilidade civil no transporte de passageiros é uma questão complexa e que, em caso de dúvidas ou situações controversas, é recomendável procurar um advogado especializado em direito de transportes para esclarecimentos e orientações