Lei de Licitações 14.133/2021: quais garantias sua empresa pode precisar apresentar em uma licitação?

Entenda a Garantia de Proposta, a Garantia Contratual, a Garantia Adicional e o Seguro Garantia na Lei 14.133/2021

Participar de uma licitação pública exige muito mais do que apresentar uma proposta competitiva. Dependendo do objeto e das condições estabelecidas no edital, a empresa também poderá ter que apresentar garantias para demonstrar a seriedade da proposta e assegurar o cumprimento do contrato.

A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece diferentes possibilidades de garantia ao longo do processo.

Para as empresas que participam de licitações, entender essas regras antes de apresentar uma proposta é fundamental.

  1. Garantia de Proposta

A Garantia de Proposta está prevista no artigo 58 da Lei 14.133/2021.

O edital pode exigir que o licitante apresente uma garantia como condição de pré-habilitação. O valor não pode ser superior a 1% do valor estimado da contratação.

A finalidade é demonstrar o compromisso do participante com a proposta apresentada e reduzir comportamentos oportunistas durante o processo licitatório.

A garantia pode ser apresentada nas modalidades previstas pela legislação, incluindo o Seguro Garantia.

Um ponto importante: o TCU reconheceu, em entendimento recente, a possibilidade de exigência prévia da garantia de proposta como condição para o cadastramento da proposta no sistema eletrônico, desde que observadas as condições legais.

  1. Garantia Contratual

Depois de vencer a licitação, surge outra possibilidade: a Garantia Contratual.

De acordo com o artigo 96 da Lei 14.133/2021, a Administração pode exigir garantia para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado.

Entre as modalidades previstas está o Seguro Garantia, além da caução e da fiança bancária.

Em regra, a garantia pode corresponder a até 5% do valor inicial do contrato, podendo chegar a 10%, desde que justificada pela complexidade técnica e pelos riscos envolvidos.

Para a empresa contratada, o Seguro Garantia pode ser uma alternativa interessante porque permite atender à exigência sem necessariamente comprometer recursos que poderiam ser utilizados no capital de giro ou na execução do próprio contrato.

  1. Garantia Adicional

Existe ainda uma situação específica prevista na Lei 14.133/2021.

Nas contratações de obras e serviços de engenharia, quando a proposta vencedora for inferior a 85% do valor orçado pela Administração, poderá haver exigência de garantia adicional.

O objetivo é proteger a Administração diante de propostas que apresentem descontos muito elevados em relação ao orçamento estimado.

Essa é uma situação que merece atenção especial das empresas de engenharia e construção, porque o impacto da garantia deve ser considerado antes da apresentação da proposta.

  1. Seguro Garantia com cláusula de retomada

A Lei 14.133/2021 trouxe uma inovação importante para determinadas contratações de obras e serviços de engenharia: o Seguro Garantia com cláusula de retomada.

Nesse modelo, em caso de inadimplemento da empresa contratada, a seguradora poderá assumir a execução e concluir o objeto do contrato, observadas as condições previstas na legislação e no contrato de seguro.

Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, a lei permite que essa modalidade alcance até 30% do valor inicial do contrato.

A ideia é ir além da simples indenização e criar um mecanismo que possa contribuir para a continuidade da obra.

Uma atenção importante: as garantias não podem ser simplesmente acumuladas

Esse é um ponto que merece atenção especial em 2026.

Em recente decisão, o TCU considerou indevida a exigência simultânea da garantia contratual prevista no artigo 96 e do Seguro Garantia com cláusula de retomada previsto no artigo 102 quando ambas estiverem sendo utilizadas para cobrir o mesmo risco.

Segundo o Tribunal, a cláusula de retomada é uma forma qualificada do próprio Seguro Garantia, e não uma garantia adicional que possa simplesmente ser somada à garantia contratual ordinária.

O TCU também reforçou que uma exigência de Seguro Garantia com cláusula de retomada superior a 5% precisa ser tecnicamente fundamentada, demonstrando a complexidade e os riscos específicos da contratação para justificar a majoração até 10%.

Isso demonstra como a análise do edital é cada vez mais importante para as empresas.

Qual garantia sua empresa precisa apresentar?

A resposta depende de em que etapa da licitação sua empresa está e das características do contrato.

De forma simplificada:

Durante a licitação
→ pode existir Garantia de Proposta.

Após vencer a licitação
→ pode ser exigida Garantia Contratual.

Em determinadas obras e serviços de engenharia
→ pode existir Garantia Adicional.

Em determinadas obras e serviços de engenharia, especialmente de maior vulto
→ pode ser exigido Seguro Garantia com cláusula de retomada.

Por isso, o edital deve ser analisado cuidadosamente antes da apresentação da proposta.

O Seguro Garantia como ferramenta estratégica

Para empresas que participam frequentemente de licitações, o Seguro Garantia não deve ser visto apenas como uma exigência burocrática.

Ele pode ser uma ferramenta importante para preservar o capital de giro, manter capacidade financeira e viabilizar a participação em novos contratos.

Mas cada operação possui características próprias.

Valor do contrato, prazo, modalidade de garantia, percentual exigido, situação financeira da empresa, experiência operacional e características do objeto são alguns dos fatores que podem influenciar a análise da seguradora.

A Qualinvest é especialista em Seguro Garantia

A Qualinvest atua na análise e contratação de Seguro Garantia para licitações e contratos, auxiliando empresas desde a interpretação das exigências do edital até a emissão da apólice.

Se sua empresa está participando de uma licitação ou acaba de vencer um contrato público, envie o edital para a Qualinvest.

Nossa equipe pode analisar as exigências de garantia e orientar sua empresa sobre a melhor alternativa para cada contratação.