Lei de Licitações 14.133/2021: quais garantias sua empresa pode precisar apresentar em uma licitação?
Entenda a Garantia de Proposta, a Garantia Contratual, a Garantia Adicional e o Seguro Garantia na Lei 14.133/2021
Participar de uma licitação pública exige muito mais do que apresentar uma proposta competitiva. Dependendo do objeto e das condições estabelecidas no edital, a empresa também poderá ter que apresentar garantias para demonstrar a seriedade da proposta e assegurar o cumprimento do contrato.
A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece diferentes possibilidades de garantia ao longo do processo.
Para as empresas que participam de licitações, entender essas regras antes de apresentar uma proposta é fundamental.
- Garantia de Proposta
A Garantia de Proposta está prevista no artigo 58 da Lei 14.133/2021.
O edital pode exigir que o licitante apresente uma garantia como condição de pré-habilitação. O valor não pode ser superior a 1% do valor estimado da contratação.
A finalidade é demonstrar o compromisso do participante com a proposta apresentada e reduzir comportamentos oportunistas durante o processo licitatório.
A garantia pode ser apresentada nas modalidades previstas pela legislação, incluindo o Seguro Garantia.
Um ponto importante: o TCU reconheceu, em entendimento recente, a possibilidade de exigência prévia da garantia de proposta como condição para o cadastramento da proposta no sistema eletrônico, desde que observadas as condições legais.
- Garantia Contratual
Depois de vencer a licitação, surge outra possibilidade: a Garantia Contratual.
De acordo com o artigo 96 da Lei 14.133/2021, a Administração pode exigir garantia para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado.
Entre as modalidades previstas está o Seguro Garantia, além da caução e da fiança bancária.
Em regra, a garantia pode corresponder a até 5% do valor inicial do contrato, podendo chegar a 10%, desde que justificada pela complexidade técnica e pelos riscos envolvidos.
Para a empresa contratada, o Seguro Garantia pode ser uma alternativa interessante porque permite atender à exigência sem necessariamente comprometer recursos que poderiam ser utilizados no capital de giro ou na execução do próprio contrato.
- Garantia Adicional
Existe ainda uma situação específica prevista na Lei 14.133/2021.
Nas contratações de obras e serviços de engenharia, quando a proposta vencedora for inferior a 85% do valor orçado pela Administração, poderá haver exigência de garantia adicional.
O objetivo é proteger a Administração diante de propostas que apresentem descontos muito elevados em relação ao orçamento estimado.
Essa é uma situação que merece atenção especial das empresas de engenharia e construção, porque o impacto da garantia deve ser considerado antes da apresentação da proposta.
- Seguro Garantia com cláusula de retomada
A Lei 14.133/2021 trouxe uma inovação importante para determinadas contratações de obras e serviços de engenharia: o Seguro Garantia com cláusula de retomada.
Nesse modelo, em caso de inadimplemento da empresa contratada, a seguradora poderá assumir a execução e concluir o objeto do contrato, observadas as condições previstas na legislação e no contrato de seguro.
Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, a lei permite que essa modalidade alcance até 30% do valor inicial do contrato.
A ideia é ir além da simples indenização e criar um mecanismo que possa contribuir para a continuidade da obra.
Uma atenção importante: as garantias não podem ser simplesmente acumuladas
Esse é um ponto que merece atenção especial em 2026.
Em recente decisão, o TCU considerou indevida a exigência simultânea da garantia contratual prevista no artigo 96 e do Seguro Garantia com cláusula de retomada previsto no artigo 102 quando ambas estiverem sendo utilizadas para cobrir o mesmo risco.
Segundo o Tribunal, a cláusula de retomada é uma forma qualificada do próprio Seguro Garantia, e não uma garantia adicional que possa simplesmente ser somada à garantia contratual ordinária.
O TCU também reforçou que uma exigência de Seguro Garantia com cláusula de retomada superior a 5% precisa ser tecnicamente fundamentada, demonstrando a complexidade e os riscos específicos da contratação para justificar a majoração até 10%.
Isso demonstra como a análise do edital é cada vez mais importante para as empresas.
Qual garantia sua empresa precisa apresentar?
A resposta depende de em que etapa da licitação sua empresa está e das características do contrato.
De forma simplificada:
Durante a licitação
→ pode existir Garantia de Proposta.
Após vencer a licitação
→ pode ser exigida Garantia Contratual.
Em determinadas obras e serviços de engenharia
→ pode existir Garantia Adicional.
Em determinadas obras e serviços de engenharia, especialmente de maior vulto
→ pode ser exigido Seguro Garantia com cláusula de retomada.
Por isso, o edital deve ser analisado cuidadosamente antes da apresentação da proposta.
O Seguro Garantia como ferramenta estratégica
Para empresas que participam frequentemente de licitações, o Seguro Garantia não deve ser visto apenas como uma exigência burocrática.
Ele pode ser uma ferramenta importante para preservar o capital de giro, manter capacidade financeira e viabilizar a participação em novos contratos.
Mas cada operação possui características próprias.
Valor do contrato, prazo, modalidade de garantia, percentual exigido, situação financeira da empresa, experiência operacional e características do objeto são alguns dos fatores que podem influenciar a análise da seguradora.
A Qualinvest é especialista em Seguro Garantia
A Qualinvest atua na análise e contratação de Seguro Garantia para licitações e contratos, auxiliando empresas desde a interpretação das exigências do edital até a emissão da apólice.
Se sua empresa está participando de uma licitação ou acaba de vencer um contrato público, envie o edital para a Qualinvest.
Nossa equipe pode analisar as exigências de garantia e orientar sua empresa sobre a melhor alternativa para cada contratação.