Seguro Garantia com Cláusula de Retomada: quando pode ser exigido?

Entenda como funciona a cláusula de retomada e o que o TCU decidiu sobre a exigência de garantias acima de 5%

Nas licitações de obras e serviços de engenharia, especialmente em contratos de maior complexidade, o Seguro Garantia pode assumir uma função ainda mais importante: a chamada cláusula de retomada.

Mas o que isso significa na prática?

O que é a cláusula de retomada?

A cláusula de retomada permite que, em caso de inadimplemento da empresa contratada, a seguradora assuma a execução do contrato e providencie sua conclusão, nas condições previstas na legislação e na apólice.

A previsão está no artigo 102 da Lei nº 14.133/2021.

Nessa situação, a seguradora pode acompanhar a execução do contrato, ter acesso às instalações e auditorias técnicas e contábeis e, inclusive, subcontratar total ou parcialmente a conclusão da obra ou serviço.

Ou seja, não se trata apenas de uma garantia financeira. A cláusula de retomada pode funcionar como um mecanismo para evitar que uma obra seja abandonada após o inadimplemento da empresa contratada.

Quando ela pode ser exigida?

A Lei 14.133/2021 permite que, nas contratações de obras e serviços de engenharia, o edital exija o Seguro Garantia com cláusula de retomada.

Nos contratos de grande vulto, a lei permite que essa garantia alcance até 30% do valor inicial do contrato.

É importante, porém, não confundir duas questões:

  • Até 5%: percentual ordinário da garantia contratual;
  • Até 10%: pode haver majoração, desde que justificada pela complexidade técnica e pelos riscos envolvidos;
  • Até 30%: possibilidade específica para Seguro Garantia com cláusula de retomada em obras e serviços de engenharia de grande vulto.

O que mudou com o entendimento do TCU em 2026?

Esse é um dos pontos mais importantes para empresas que participam de licitações de engenharia.

Em 2026, o TCU reforçou o entendimento de que não basta estabelecer automaticamente uma garantia de 10% com cláusula de retomada.

A adoção de percentual superior a 5% precisa estar acompanhada de motivação técnica individualizada, baseada na análise da complexidade do objeto e dos riscos envolvidos na contratação.

O Tribunal também destacou a necessidade de evitar sobreposição injustificada de garantias destinadas a proteger o mesmo risco.

Isso significa que a Administração deve justificar adequadamente a exigência no edital, considerando as características específicas de cada contratação.

O que isso representa para as empresas?

Para empresas de engenharia e construção que participam de licitações públicas, a análise do edital passou a ser ainda mais importante.

Antes de apresentar uma proposta, é fundamental verificar:

  • qual percentual de garantia está sendo exigido;
  • se existe cláusula de retomada;
  • qual é o valor total da garantia;
  • se há garantia adicional;
  • quais são as condições da apólice;
  • e se as exigências estão adequadamente fundamentadas.

Uma exigência de garantia pode representar um impacto financeiro relevante na operação da empresa e, por isso, deve ser considerada antes da apresentação da proposta, e não apenas quando chega o momento de assinar o contrato.

A importância de uma corretora especializada

O Seguro Garantia para obras e serviços de engenharia exige uma análise cuidadosa do edital, do contrato e do perfil da empresa.

Na Qualinvest, nossa equipe atua na análise das exigências de garantia e na busca da solução mais adequada junto às seguradoras, inclusive em operações que envolvam cláusula de retomada.

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