Seguro Garantia com Cláusula de Retomada: quando pode ser exigido?
Entenda como funciona a cláusula de retomada e o que o TCU decidiu sobre a exigência de garantias acima de 5%
Nas licitações de obras e serviços de engenharia, especialmente em contratos de maior complexidade, o Seguro Garantia pode assumir uma função ainda mais importante: a chamada cláusula de retomada.
Mas o que isso significa na prática?
O que é a cláusula de retomada?
A cláusula de retomada permite que, em caso de inadimplemento da empresa contratada, a seguradora assuma a execução do contrato e providencie sua conclusão, nas condições previstas na legislação e na apólice.
A previsão está no artigo 102 da Lei nº 14.133/2021.
Nessa situação, a seguradora pode acompanhar a execução do contrato, ter acesso às instalações e auditorias técnicas e contábeis e, inclusive, subcontratar total ou parcialmente a conclusão da obra ou serviço.
Ou seja, não se trata apenas de uma garantia financeira. A cláusula de retomada pode funcionar como um mecanismo para evitar que uma obra seja abandonada após o inadimplemento da empresa contratada.
Quando ela pode ser exigida?
A Lei 14.133/2021 permite que, nas contratações de obras e serviços de engenharia, o edital exija o Seguro Garantia com cláusula de retomada.
Nos contratos de grande vulto, a lei permite que essa garantia alcance até 30% do valor inicial do contrato.
É importante, porém, não confundir duas questões:
- Até 5%: percentual ordinário da garantia contratual;
- Até 10%: pode haver majoração, desde que justificada pela complexidade técnica e pelos riscos envolvidos;
- Até 30%: possibilidade específica para Seguro Garantia com cláusula de retomada em obras e serviços de engenharia de grande vulto.
O que mudou com o entendimento do TCU em 2026?
Esse é um dos pontos mais importantes para empresas que participam de licitações de engenharia.
Em 2026, o TCU reforçou o entendimento de que não basta estabelecer automaticamente uma garantia de 10% com cláusula de retomada.
A adoção de percentual superior a 5% precisa estar acompanhada de motivação técnica individualizada, baseada na análise da complexidade do objeto e dos riscos envolvidos na contratação.
O Tribunal também destacou a necessidade de evitar sobreposição injustificada de garantias destinadas a proteger o mesmo risco.
Isso significa que a Administração deve justificar adequadamente a exigência no edital, considerando as características específicas de cada contratação.
O que isso representa para as empresas?
Para empresas de engenharia e construção que participam de licitações públicas, a análise do edital passou a ser ainda mais importante.
Antes de apresentar uma proposta, é fundamental verificar:
- qual percentual de garantia está sendo exigido;
- se existe cláusula de retomada;
- qual é o valor total da garantia;
- se há garantia adicional;
- quais são as condições da apólice;
- e se as exigências estão adequadamente fundamentadas.
Uma exigência de garantia pode representar um impacto financeiro relevante na operação da empresa e, por isso, deve ser considerada antes da apresentação da proposta, e não apenas quando chega o momento de assinar o contrato.
A importância de uma corretora especializada
O Seguro Garantia para obras e serviços de engenharia exige uma análise cuidadosa do edital, do contrato e do perfil da empresa.
Na Qualinvest, nossa equipe atua na análise das exigências de garantia e na busca da solução mais adequada junto às seguradoras, inclusive em operações que envolvam cláusula de retomada.
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